CAMPANHA INDICOU, FECHOU, GANHOU!

REGULAMENTO OFICIAL UNIQUE  –  CAMPANHA DE INCENTIVO PROMOCIONAL 2026

 

1. OBJETIVO

A campanha “Indicou, Fechou, Ganhou!” tem como objetivo incentivar a indicação de Novos Cooperados e beneficiar a base ativa da UNIQUE durante o mês de março por meio da concessão de descontos cumulativos na mensalidade para o mês subsequente, conforme o número de indicações convertidas em adesões efetivas.

A estratégia visa:

  • Aumentar o número de Novos Cooperados;
  • Ampliar a geração de leads qualificados;
  • Incrementar a receita da nossa cooperativa;
  • Disponibilizar mais um beneficio, por tempo limitado a base de Cooperados Ativos;
  • Fortalecer o relacionamento com a rede de contatos atual dos nossos Cooperados.

 


2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

📅 Válido a partir de 02/03/2026, por tempo LIMITADO.

Importante: Indicações ou vendas realizadas após o encerramento da campanha não serão contabilizadas para fins de desconto acumulativo nas mensalidades.

 


 

3. PÚBLICO-ALVO E BENEFÍCIOS

  • Podem participar da campanha todos os Cooperados ativos da UNIQUE, aqueles que indicar novos amigos receberá desconto cumulativo na mensalidade, conforme a quantidade de indicações convertidas em adesão.
  • Os novos Cooperados indicados poderão usufruir das campanhas comerciais já vigentes para novas adesões.
  • Também poderão participar os Colaboradores da UNIQUE, conforme cláusula 9 deste regulamento.

 


 

4. COMO PARTICIPAR

Para participar da campanha, o Cooperado Ativo deverá seguir os seguintes passos:

4.1 Realizar a indicação do amigo (Novo Cooperado) por meio do App da Unique ou diretamente com o Consultor;

4.2 O amigo indicado deverá concluir a adesão da proteção veicular dentro do período da campanha;

4.3 Após a confirmação do pagamento da adesão do indicado (Novo Cooperado Ativo), o Cooperado que indicou receberá 15% de desconto na próxima mensalidade;

4.4 O desconto é cumulativo: quanto mais indicações convertidas, maior o percentual de desconto, podendo até isentar.


 

5. DINÂMICA DE FUNCIONAMENTO DO DESCONTO

5.1 Tabela de desconto cumulativo

Cada indicação convertida em adesão ativa gera 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor da mensalidade do cooperado indicador, conforme a progressão abaixo:

  • 1 placa indicada: 15% de desconto
  • 2 placas indicadas: 30% de desconto
  • 3 placas indicadas: 45% de desconto
  • 4 placas indicadas: 60% de desconto
  • 5 placas indicadas: 75% de desconto
  • 6 placas indicadas: 90% de desconto
  • 7 placas indicadas: 100% de desconto (isenção total da mensalidade)

O desconto é concedido de forma cumulativa, em frações de 15%, até o limite máximo de 100% do valor do boleto mensal.

 

5.2 Regras de aplicação e utilização do desconto

  • O desconto será concedido somente após a confirmação do pagamento da adesão do indicado, caracterizando-o como Novo Cooperado Ativo.
  • O desconto é pessoal e intransferível, não podendo ser convertido em dinheiro ou outro benefício distinto do previsto nesta campanha.
  • O desconto é aplicado por CPF do Cooperado que indicou (e não por placa de veículo).
  • O número de indicações é ilimitado, desde que atendidas as condições previstas neste regulamento, e é válido independentemente da categoria do veículo protegido.
  • Caso o Cooperado atinja o percentual máximo de 100% de desconto (isenção total) e possua indicações excedentes, os percentuais adicionais NÃO serão transferidos para os boletos subsequentes.

 


 

6. PONTOS DE ATENÇÃO

⚠️ Indicações realizadas após o período da campanha não serão contabilizadas para o desconto cumulativo.

⚠️ A campanha é válida por tempo limitado.

⚠️ Apenas a campanha “Indicou, Fechou, Ganhou!” estará vigente no período informado, ficando suspensa por tempo indeterminado a campanha anterior “Indique e Ganhe”.


 

7. RESPONSABILIDADES

7.1 DO CONSULTOR (INTERNO E EXTERNO)

a) Orientar corretamente o Cooperado sobre as regras e funcionamento da campanha;

b) Garantir que o cooperado compreenda as condições para recebimento do benefício e evitar informações divergentes ou não previstas neste regulamento;

c) Incluir a PLACA ou CPF do Cooperado que receberá o desconto no campo de OBSERVAÇÕES do POWER ao finalizar as etapas iniciais de novas adesões;

d) Assegurar que o desconto seja aplicado ao Cooperado que realizou a indicação, inclui a nova indicação efetivada na origem correta do power (INDIQUE E GANHE 2026).

7.2 DA UNIQUE (EMPRESA)

a) Realizar a divulgação oficial da campanha nos canais institucionais;

b) Controlar os processos internos de registro, validação e aplicação dos descontos;

c) Garantir a correta apuração das indicações e adesões;

d) Disponibilizar materiais oficiais de comunicação da campanha.

7.3 DO COLABORADOR

a) Seguir rigorosamente este regulamento;

b) Orientar os Cooperados e Consultores de forma ética e transparente;

c) Não criar promessas ou benefícios não previstos na campanha.

d) Usufruir da bonificação por cada indicação realizada ao COMERCIAL INTERNO.

 


 

8. REGRAS GERAIS

8.1 O desconto será concedido somente após confirmação de que o indicado se tornou Cooperado Ativo (adesão paga)

8.2 Indicações sem conversão em venda não geram benefício

8.3 A campanha não é cumulativa com outras promoções de indicação vigentes

8.4 Qualquer tentativa de fraude, duplicidade de indicação ou uso indevido resultará na exclusão da campanha

lizado.

 


 

9. BONIFICAÇÃO PARA COLABORADORES CLT DA MATRIZ

Cada colaborador que realizar indicação (EXCLUSIVA AO COMERCIAL INTERNO CLT) convertida em venda receberá bonificação conforme as regras abaixo:

9.1 Valor da bonificação: R$ 100,00 (via CAJU) por indicação efetivada;

9.2 As indicações são cumulativas, de acordo com o número de vendas realizadas;

9.3 A bonificação será contabilizada somente mediante venda efetivada (Cooperado Ativo);

9.4 O valor será depositado no mês subsequente ao fechamento da venda.

 


 

10. ARQUIVOS PARA DIVULGAÇÃO

Materiais oficiais da campanha disponíveis no SharePoint do Portal Unique:

🔗 Clique aqui para acessar os criativos: Indicou, Fechou, Ganhou!

 


 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

  • Dúvidas deverão ser direcionadas diretamente ao seu gestor direto.

 


UNIQUE Cooperativa de Proteção Veicular

Campanha por tempo limitado | Sujeito às condições deste regulamento